ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE MATERNIDADE OU DE PATERNIDADE

Esse documento é uma escritura onde o genitor declara que, mesmo que não tenha comparecido ao ato do registro, ele confirma ser pai ou mãe daquela pessoa que consta no registro feito por um terceiro.

Quando o genitor que transmite o direito ao reconhecimento da cidadania não era casado no momento do nascimento do filho ou não foi a mesma pessoa que declarou o nascimento da criança, é necessário que seja feita uma escritura pública de declaração de maternidade ou de paternidade junto ao cartório de notas e documentos.

Para o registro do nascimento de um filho, caso a certidão não reporte claramente que “foram declarantes os pais” é necessário que a certidão de nascimento apresentada seja em “inteiro teor”, original e recente, acompanhada de uma escritura pública declaratória feita em um Tabelionato de Notas brasileiro (“declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade”) subscrita pelo genitor que estava ausente no momento da declaração

  1. Se o filho for menor de 14 anos: o genitor que primeiramente declarou o nascimento em Cartório deverá estar presente durante a elaboração da escritura e dar o seu consentimento 
  2. Se o filho for maior de 14 anos: além da presença do genitor que fará a declaração, o filho deverá estar presente durante a elaboração da escritura para o reconhecimento da paternidade/maternidade 

A escritura pública de reconhecimento materno/paterno deverá ser feita em Tabelionato de Notas, com Apostila, e traduzida para o italiano – por tradutor juramentado – com Apostila.

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